O juiz Douglas Marcel Perez da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar impedindo que o governador do Paraná, Roberto Requião, realize pregão presencial de R$ 4 milhões para contratação de agência de publicidade.
A Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) considerou a decisão "uma importante vitória do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro/PR) e do setor contra as inúmeras tentativas registradas no Paraná de se burlar a Lei de Licitações".
Desde maio de 2009, esta é a quarta vez que o Sinapro do Paraná consegue impedir que o governo estadual contrate agência de publicidade, por meio de pregão presencial.
A Lei de licitações (8.666/93) estabelece que os serviços de publicidade são especializados e, portanto, devem ser contratados por meio de concorrência pública, levando-se em consideração a “melhor técnica e melhor preço”.
Assim, o Sinapro defende que a modalidade pregão presencial, com base no menor preço, "não se aplica a esse tipo de serviço e fere a legislação".
O pregão previa a contratação de empresa de publicidade e propaganda para intermediar a veiculação e divulgação de materiais publicitários do governo do estado. O contrato é de 12 meses no valor de R$ 4 milhões, mas a dotação orçamentária para a contratação era de R$ 1,5 milhão.
“Além de pretender que as agências se submetessem à modalidade pregão, o governador tentou licitar R$ 4 milhões, embora só tenha dotação orçamentária de R$ 1,5 milhão. Isso é muito grave. Quando um órgão realiza uma licitação, é preciso ter o dinheiro previsto no orçamento”, defende o advogado do Sinapro-PR, Paulo Petrocini
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